PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 1

De acordo com a Norma Regulamentadora - NR 1 - O PGR Visa a Preservação da Saúde e Integridade dos Trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle das ocorrências dos Riscos Ambientais, tendo em consideração a Proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.

A PROT LIFE® elabora o PGR partindo do levantamento em campo para as coletas de informações, reconhecimento e avaliações (quantitativas e qualitativas) dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos durante as suas atividades operacionais. Este levantamento é realizado por uma equipe técnica (Engenheiro, Técnico e Auxiliares).

Principais etapas do PGR

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
  • Planejamento das medidas de controle dos riscos;
  • Elaboração de ações preventivas;
  • Monitoramento qualitativo e quantitativo do ambiente;
  • Cronograma de execução das prioridades.

Todas as empresas são obrigadas a elaborar o PGR?

De acordo com a NR-01, ítem 1.5.3, subitem 1.5.3.1.1 O Gerenciamentos de Riscos Ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.