PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR 7

De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 7 – O PCMSO tem caráter de prevenir, rastrear e diagnosticar agravos á saúde dos trabalhadores, relacionadas ao ambiente de trabalho, além de constatar a existência de casos de doenças profissionais e ou danos irreversíveis á saúde dos trabalhadores.

A PROT LIFE® desenvolve o PCMSO partindo do reconhecimento dos riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos durante as suas atividades operacionais e de acordo com o estabelecido no PPRA Este levantamento é realizado por uma equipe técnica (Médicos e Auxiliares).

Quem está obrigado a fazer o PCMSO?

De acordo com a NR 7 subitem 7.1.1, estabelece a obrigatoriedade de elaborar e implementar o PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com objetivo de promoção da saúde de seus colaboradores.

Além de ser uma exigência legal prevista na NR 7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

O PCMSO deve ser revisado pelo menos uma vez por ano e ou sempre que apresentar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos produtivos, nos setores, cargos e ou atividades.