A elaboração do laudo de insalubridade é determinada pela NR 15, subitem 15.4.1.1 e visa constatar se as atividades e ou operações que expõe os trabalhadores aos agentes ocupacionais (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ou não ser nocivos à saúde do trabalhador, caracterizando desta forma a existência ou não do percentual de insalubridade. Este documento deve ser apresentado quando solicitado pelos Auditores Fiscais.
O Laudo de Insalubridade é elaborado por um Engenheiro de Segurança do trabalho e ou Médico do Trabalho onde irá avaliar (quantitativamente e ou qualitativamente) os agentes ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Avaliar quantitativamente significa realizar as medições do ambiente de trabalho utilizando o que determina as Normas Regulamentadoras 9 e 15 e ou Normas Internacionais utilizando para isto equipamentos devidamente calibrados (coletor gravimétrico, dosímetro de ruído, decibelimetro, termômetro de globo).