A elaboração da avaliação ergonômica é determinada pela NR 17 e seus subitens, e visa fornecer subsídios para que a empresa estabeleça parâmetros que permitam as adaptações das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores quando da execução de sua tarefa ou função, proporcionando um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, mantendo o bem estar do colaborador sem interferir de maneira alguma na sua integridade física. Este documento deve ser apresentado quando solicitado pelos Auditores Fiscais.