A elaboração do laudo de periculosidade é determinada pela NR 16 e seus Anexos, e visa constatar se as atividades e ou operações a qual os trabalhadores encontram-se expostos são consideradas perigosas. Este documento deve ser apresentado quando solicitado pelos Auditores Fiscais.
O laudo de periculosidade é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho de acordo com a NR 16 e seus anexos.