O LTCAT é um documento com exigência legal através da lei 8.213/91 e suas modificações através das IN - Instruções Normativas do INSS para comprovar as condições ambientais em que o colaborador se encontra dentro da empresa na qual ele trabalha. Tem também a finalidade de dar base no preenchimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O LTCAT é elaborado por um Engenheiro de Segurança do trabalho e/ou Médico do Trabalho onde irá avaliar (quantitativamente e ou qualitativamente) os agentes ocupacionais existentes no ambiente de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos). Avaliar quantitativamente significa realizar as medições do ambiente de trabalho utilizando o que determina as Normas Regulamentadoras 9 e 15 e ou Normas Internacionais utilizando para isto equipamentos devidamente calibrados (coletor gravimétrico, dosímetro de ruído, decibelimetro, termômetro de globo, analisador e monitor de eventos de vibrações).
O LTCAT em conjunto com a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego mais especificamente com a Norma Regulamentadora 15 e 16, limita se há determinar as condições dos locais de trabalho indicando o pagamento dos percentuais de insalubridade ou periculosidade.